13° SALÁRIO finalmente LIBERADO? Tire todas as suas dúvidas sobre o benefício
Pagamento do 13º salário acontece quando?
Uma parte dos trabalhadores do país pode contar com a gratificação natalina, mais conhecida como pagamento do 13º salário. Assim, esse pagamento está em vigência no país desde a sanção da Lei 4.090, em 1962.
De acordo com a legislação, os trabalhadores possuem direito a receber 1/12 avos da remuneração referente a cada mês de serviço, o que pode somar em um salário extra no fim do ano.
O seu nome advém, justamente, do fato de o valor, embora variável, possa se aproximar do valor de um salário mínimo, além de ser pago próximo do Natal.
A expectativa nessa época é de que os trabalhadores utilizem o valor em suas compras natalinas, o que pode movimentar a economia do país. Aqueles trabalhadores formais, ou seja, que trabalham de carteira assinada seguindo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem receber.
Benefícios da CLT
A CLT assegura uma série de direitos e deveres, tanto de patrões quanto de empregados, e o documento é responsável por reger as relações trabalhistas. Dessa maneira, quem possui a carteira assinada pode contar com uma série de direitos, como é o caso, por exemplo:
- Férias remuneradas a cada 12 meses de serviço;
- Folga semanal remunerada;
- Seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Abono salarial do PIS/Pasep;
- Aviso prévio;
- Pagamentos ao INSS;
- E mais.
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Datas de pagamento do 13º salário
De acordo com a legislação do Brasil, as empresas e os empregadores podem optar por pagar o 13º salário em duas parcelas. Neste sentido, o pagamento da primeira parcela deve acontecer entre o período de 01 de fevereiro até dia 30 de novembro. Já a segunda, por sua vez, pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
No entanto, a empresa ou os empregadores possuem direito de definir como o repasse será feito. Ou seja, nem todos os trabalhadores receberão ao mesmo tempo, já que é possível que a empresa pague a primeira parcela para um grupo em março e para outro somente em novembro, por exemplo.
Quem pode ou não receber?
É importante lembrar que não somente os trabalhadores podem ter direito ao 13º salário, mas os pensionistas e aposentados do INSS também. Além disso, quem está de licença-maternidade ou quem recebe outros benefícios previdenciários da autarquia também podem contar com o pagamento.
Por outro lado, quem trabalha na modalidade de PJ (Pessoa Jurídica), em outras palavras, quem é MEI, não tem direito ao pagamento. Outro grupo de pessoas que não tem direito a receber são aquelas beneficiárias do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).
Isso ocorre devido à natureza do benefício, já que o BPC é de ordem assistencial e não demanda contribuições prévias feitas à autarquia, e o 13º salário contempla apenas quem fez contribuições anteriores e recebe algum benefício de ordem previdenciária.
O que entra no cálculo?
No cálculo do 13º salário entram também as comissões, adicionais de periculosidade ou insalubridade, adicional noturno e também pagamentos de hora extra. Os demais valores, desde que de ordem salarial, também entram na conta.
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